CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 944
A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil: A Medida da Reparação do Dano

O artigo 944 do Código Civil estabelece o princípio fundamental que rege a extensão da responsabilidade civil. Em termos simples, ele determina que a indenização pelo dano causado deve ser proporcional à gravidade desse dano.

Isso significa que a pessoa que cometeu um ato ilícito e causou prejuízo a outra não será obrigada a reparar integralmente qualquer dano que possa ser imaginado. A lei busca um equilíbrio, garantindo que a reparação seja justa e adequada à extensão do sofrimento ou da perda experimentada pela vítima.

Pontos Chave:

  • Proporcionalidade: A essência do artigo é a proporcionalidade entre o dano ocorrido e o valor da indenização. Danos maiores exigem reparações maiores, e danos menores, reparações menores.
  • Extensão do Prejuízo: A avaliação se baseia na real dimensão do prejuízo causado, sejam eles materiais (perdas financeiras, bens danificados) ou morais (sofrimento, dor, abalo psicológico).
  • Finalidade da Responsabilidade Civil: A responsabilidade civil tem como objetivo principal a restituição da vítima ao estado anterior ao dano, ou, quando isso não for possível, a compensação equivalente. O artigo 944 garante que essa compensação seja justa, sem onerar excessivamente o causador do dano além do que foi efetivamente causado.

Em Resumo:

O artigo 944 do Código Civil é a bússola que guia a fixação do valor a ser pago em casos de reparação de danos. Ele assegura que a indenização seja justa e equitativa, refletindo a real extensão do prejuízo sofrido pela vítima, e não uma punição desproporcional ou uma compensação insuficiente. A intenção é que a responsabilidade seja medida pelo estrago causado, nada mais, nada menos.